terça-feira, 6 de novembro de 2012

Rincão: economista estima arrecadação de R$ 9,5 mi

Entre as inúmeras dúvidas que permeiam o futuro do novo município, uma delas se refere a sobrevivência financeira do Balneário Rincão. Sobre isso, o economista Juliano Goulart esmiuçou sobre os repasses e estimou em R$ 9,5 milhões a futura arrecadação. Confira a entrevista na íntegra.

Kelley: Como são definidos os critérios da verba destinada pelos governos estadual e federal aos municípios novos?

Juliano Goulart (JG): “*Fundo de Participação dos Municípios (FPM):Do total de recursos 10% são destinados as capitais, 86,4% Aos demais municípios e 3,6% para o fundo de reserva aos municípios com população superior a 142.633 habitantes. A partir dessa classificação define-se um índice. Aqueles municípios com uma população de até 10.188 habitantes seu índice é 0,6. Entre 10.189 e 13.584 habitantes o índice sobe para 0,8. Na medida em que cresce a população, também cresce o índice.

Acredito que o Rincão terá um índice de 0,8 e assim o seu FPM líquido seria de aproximadamente R$ 5,5 a 6,5 milhões ano.

*Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB):

Os recursos do FUNDEB são repassados de acordo com o número de alunos.

Hipoteticamente, se o número de alunos no Balneário Rincão for o mesmo, ou aproximado, que Balneário Arroio do Silva, teríamos uma arrecadação de aproximadamente R$ 1 a 1,5 milhão.

*Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS):

Quanto ao ICMS, de acordo com o art. 133, inciso II, aliena "a" da Constituição Estadual, 25% do produto de arrecadação estadual pertencem aos municípios.A distribuição deste valor é feita da seguinte forma: 85% são distribuídos conforme a movimentação econômica e 15% em cota fixa. Ex: como Joinville detém de uma economia mais dinâmica que Içara, recebe uma cota maior de movimentação. No entanto, no que compete a cota fixa o que Içara recebe é o mesmo que Joinville recebe.

Balneário Rincão não tem característica de uma economia dinâmica. No entanto, em primeiro momento a nossa maior parcela do ICMS será a cota fixa, que deverá ser algo próximo de R$ 2 a 2,5 milhões.

*Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):

Quanto ao IPVA, de acordo com o art. 133, inciso I da Constituição Estadual, 50% do produto de arrecadação pertencem aos municípios.Com base no exercício de 2011, em Içara foram arrecadados R$ 3.306 milhões.

Se considerarmos que 10% desses automóveis forem licenciados no Balneário Rincão teríamos uma arrecadação de R$ 335 mil.

*O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU):

Se considerarmos que aproximadamente 30% das residências estão situadas no Balneário Rincão, a arrecadação será próxima de R$ 720 mil.

*Outros impostos e taxas:

1. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
2. O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC)
3. Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)”

K: Qual a previsão de receita do Balneário Rincão?

JG: Estimativa de Arrecadação, pelo conservadorismo contábil, ou seja, superestimando o potencial de arrecadação: R$ 11,5 milhões, do contrário, R$ 9,5 milhões.

K: O Rincão vai receber parte do que vem de Içara e este último município vai perder?

JG: Sim, Içara irá perder arrecadação no que compete ao IPTU, ISS e IPVA, porém nada não irá comprometer as finanças municipais. A estimativa veja bem, estimativa, é que não supera a cifra dos R$ 3 milhões, somando os três impostos, como já apresentado na resposta anterior.


K: Existe alguma estimativa sobre os valores que o município poderá gastar em cada setor (considerando a folha de pagamentos dos funcionários)?

JG: Vai depender da Lei Orgânica, pois lá são estabelecidos os percentuais a serem aplicados em saúde e educação. Por exemplo, como parâmetro no município de Içara, em educação a aplicação anualmente, nunca deve ser menos de trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos. Quanto a folha de pagamento, tem que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.

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