sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Ficha Limpa e as suas nuances

No momento em que a Justiça Eleitoral dos municípios concluiu o julgamento dos registros de candidatura, o assunto Lei da Ficha Limpa segue mais intenso do que nunca. Na região carbonífera, candidatos do Balneário Rincão, Criciúma, Cocal do Sul e Forquilhinha foram enquadrados pela Lei Complementar 135, de 2010. Pois bem, no meio de todo o embate jurídico, que provavelmente se estenderá durante todo o período eleitoral, pipocam as opiniões que reagem a este novo momento vivenciado pela política nacional. Tenho ouvido com muita frequência, inclusive de jornalistas, advogados e outros críticos, que a interferência jurídica demasiada incluída nesta eleição é uma afronta a democracia, na medida em que barra o anseio dos eleitores. Divirjo. E digo mais: tal afirmação é deveras contraditória. Ora, não foi por iniciativa popular que nasceu a Lei da Ficha Limpa? Diga-se de passagem, é bom lembrar que o projeto Ficha Limpa encerrou um jejum de quase cinco anos sem que uma matéria de iniciativa popular fosse convertida em lei pelo Congresso Nacional. A última foi publicada em 2005, com a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores em todo o País. Se isso não se chama democracia, do que mais poderemos chamar? Que se cumpra a lei e que seja o início de um grande combate à corrupção!

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