quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cadê a "luz", Gentil da Luz?

Içara está prestes a ficar às escuras e, pasmem, não existe qualquer perspectiva de solução. Desde que a prefeitura rompeu o contrato com a empresa Millenium, o município segue sem os serviços de manutenção da iluminação pública. Isso significa que se a lâmpada de algum poste queimar, ou duas, três, quatro... Elas permanecerão queimadas por que não existe ninguém responsável por desempenhar esse serviço.

Ouvi alguém da prefeitura falando hoje, na rádio comunitária, de um procedimento administrativo instaurado para definir a divisão entre os trabalhos de Içara e do Balneário Rincão, já que este último praticamente não depende mais do primeiro. Por esse motivo, segundo colocado pelo cidadão, o processo estaria sendo mais burocrático, ou seja, demorado. Não foi dado nem mesmo perspectiva de solução para este problema.

Ora, não parece prudente que este procedimento seja encaminhando a partir de janeiro? Ou não é só no próximo ano que o novo município terá um gestor? De que adianta resolverem agora, se o Rincão continuará dependendo de Içara durante este ano?

Parece-me que o problema aqui não é esse. Aliás, está nítido que é o mesmo colocado pelo Secretário de Obras de Içara, que convocou uma coletiva para anunciar que está engessado. Semelha ainda, o impasse do reajuste dos professores, que na época teria sido freado por conta da lei eleitoral, mas, mesmo depois que o prefeito desistiu de ser candidato, o repasse do Fundeb não se tornou realidade. Lógico, o problema nunca foi esse. O enigma das obras, da saúde, educação e até mesmo da manutenção da iluminação pública se chama Lei de Responsabilidade Fiscal*. Qualquer gasto excessivo poderá ser cobrado futuramente pelo Tribunal de Contas. Mas, gasto com educação, saúde e iluminação pública não é demasiado... Aliás, a população paga os seus impostos para ter essa garantia.E aí?


* A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos deestados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

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